INSS: como funciona a aposentadoria para MEI? Entenda Empreendedorismo

Em seguida, o usuário pode pesquisar a consulta do INSS na barra de pesquisa, clicando em “Do que você precisa”. O documento irá indicar todas as movimentações referentes à contribuição, de modo que o profissional poderá verificar sua aposentadoria. Dessa forma, o total pode sofrer modificações anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Dessa forma, embora seja uma obrigação para o microempreendedor, vale a pena pagar o INSS por conta das garantias trabalhistas que ele possui. Além de permitir o acesso ao benefício, pagar o INSS corretamente também garante que a empresa MEI fique em dia com a Receita Federal, evitando complicações fiscais no futuro. Assim, ocorrerá a soma do tempo de contribuição anterior, como assalariado, e a contribuição como microempreendedor, podendo reduzir o período exigido para adquirir o benefício.

Para ter essa opção, o MEI precisa realizar contribuições complementares de 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20% (5% do DAS-MEI + 15% adicionais). Essas contribuições permitem que o microempreendedor aumente o valor da aposentadoria e tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, são necessários 15 anos abrir mei de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

Como o MEI deve pagar o INSS?

Note que aqui eu estou falando de quem contribuiu 15 anos (tempo mínimo de contribuição) somente como MEI. Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem. Você vai encontrar um passo a passo completo de como se tornar um MEI, quais os requisitos e a documentação necessária. Além disso, ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

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Hoje, o Brasil possui mais de 11 milhões de microempreendedores individuais, mas a maioria não conhece as regras da sua aposentadoria. Por fim, depois de descobrir que MEI tem direito à aposentadoria, muitos empreendedores procuram saber como consultar suas contribuições. No entanto, no que prevê a legislação, o microempreendedor individual não tem direito a essa aposentadoria. Outro ponto que pode gerar dúvidas no profissional independente é se o MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Idade depois da reforma

Quem é MEI se aposenta com quantos anos?

Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso. Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI. A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.

Porém, se você quiser esclarecer detalhes mais específicos sobre o seu caso, uma alternativa é realizar um planejamento previdenciário. Ocorre que, ao regulamentar a contribuição do MEI, a legislação realmente excluiu destes contribuintes o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (a não ser que paguem a complementação). Então eu vou explicar as regras de cálculo de cada uma delas para você entender melhor. O valor da sua aposentadoria vai depender da média dos seus salários de contribuição. Como eu disse antes, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.

Para quem deseja investir, oferecemos dicas sobre ações, fundos imobiliários, renda fixa e criptomoedas. Atualizamos você sobre benefícios e programas sociais como Bolsa Família, Auxílio-Gás, BPC LOAS, Minha Casa Minha Vida e tarifa social, com guias práticos sobre inscrição e maximização dos benefícios. Explicamos programas como PIS/PASEP e FGTS, detalhando quem tem direito e como sacar, garantindo conteúdo confiável e relevante. Embora a contribuição do DAS-MEI garanta a aposentadoria por idade, ela não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A formalização do Microempreendedor Individual é um passo essencial para que o trabalhador autônomo ou pequeno empresário tenha acesso aos benefícios previdenciários. Conforme a legislação previdenciária, o Microempreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação descrita acima.

Ou seja, como a Mayara ainda não efetuou a complementação, o seu tempo de contribuição total, na data da vigência da reforma, era de 24 anos. Os 4 anos de contribuição como MEI só passarão a contar efetivamente para fins dessa modalidade quando forem complementados. Ao fazer um plano de aposentadoria, Mayara verificou que a aposentadoria mais vantajosa para ela seria na regra do pedágio de 50%. No entanto, todas as contribuições que fez como MEI não foram complementadas, ou seja, permaneceram em 5% sobre o valor do salário-mínimo. Aliás, tanto é possível, que muitos de nossos clientes já se aposentaram por tempo de contribuição mesmo tendo períodos em que realizaram recolhimentos como MEI.

A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida. Com essas dicas, você estará mais preparado para solicitar sua Aposentadoria Especial pelo INSS. A clareza e o planejamento são essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo ocorra da melhor forma. Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal. Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente. Nesse caso, ele terá o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Com base neste guia completo, você já consegue esclarecer a maioria das suas dúvidas sobre a aposentadoria do MEI.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, vai ter direito a uma aposentadoria de um único salário-mínimo. Ou seja, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário-mínimo, você tem direito a todos esses benefícios. Principalmente, porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários). Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher. Para não ficar muito cansativo, não vou falar todos os requisitos de cada uma das regras acima.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade. O MEI tem a possibilidade de pagar sobre um valor maior do que 5% do salário mínimo na sua contribuição previdenciária. Embora a aposentadoria programada pelo Microempreendedor Individual seja fixada em um salário-mínimo, é possível garantir um valor maior de benefício.

No cálculo, vai ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) se for mulher, e 240 meses (20 anos) se for homem. Esse tempo de carência é exigido para que o empreendedor tenha direito à aposentadoria programada. Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial.


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