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Serviços notariais e de registro: regime jurídico Jus com.br Jus Navigandi
Estabeleceu a Constituição, no § 3º do art. 236, o concurso público, democrático e que prestigia a dedicação e a competência, como forma de ingresso na atividade. À frente serão feitas maiores considerações sobre o ingresso na atividade e a remoção. Em primeiro lugar, infere-se a natureza jurídica dos serviços notariais e registrais, qual seja,…